SENTENÇA MANDA REINCLUIR NO CONCURSO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CANDIDATA ELIMINADA POR BAIXA ESTATURA
Uma diferença de apenas um centímetro foi suficiente para eliminar uma candidata do concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O edital exigia altura mínima de 1,60 metro. Durante a avaliação, a candidata foi medida com 1,59 metro e acabou excluída do certame, embora não houvesse demonstração de incapacidade médica, limitação funcional ou reprovação em teste de aptidão física.
A candidata havia sido aprovada nas etapas anteriores e questionou judicialmente a exclusão. A controvérsia não estava simplesmente na existência do requisito previsto no edital, mas na forma como ele foi aplicado naquele caso concreto.
A Justiça observou que a Administração não demonstrou que a diferença de um centímetro comprometia a capacidade da candidata para exercer as atribuições de bombeira militar. A exclusão havia sido baseada exclusivamente na aferição da altura.
A própria sentença destacou que a candidata não havia sido eliminada por incapacidade médica comprovada, limitação funcional específica ou reprovação no teste de aptidão física. Ainda assim, a diferença mínima foi suficiente para retirá-la do concurso.
Diante dessas circunstâncias, a Vara Única da Comarca de Açucena considerou desproporcional a aplicação puramente matemática do requisito, já que não foi demonstrado prejuízo concreto à eficiência, à segurança ou à aptidão da candidata para o exercício da função.
O ato administrativo de eliminação foi declarado nulo, e o Estado de Minas Gerais foi obrigado a promover a reinclusão da candidata no certame, afastando o impedimento relativo à altura mínima e permitindo seu prosseguimento nas etapas subsequentes.
A decisão também determinou que, caso o curso de formação correspondente já tivesse sido encerrado, fosse assegurada à candidata a participação em curso equivalente subsequente, em condição compatível com sua classificação e situação no concurso.
O caso demonstra que critérios físicos previstos em edital não são analisados de forma isolada dos princípios que regem a Administração Pública. Quando uma exigência produz uma eliminação desproporcional e não existe demonstração concreta de incompatibilidade funcional, a situação pode exigir uma análise jurídica mais aprofundada.
Se você foi eliminado por altura em um concurso militar, é importante guardar o relatório de medição, o resultado da etapa, o edital, a legislação aplicável, os exames realizados, o recurso administrativo e a resposta da banca. Esses documentos ajudam a compreender como o critério foi aplicado e se existem elementos relevantes para questionar a exclusão.
Também é importante agir rapidamente, porque as etapas seguintes e o curso de formação podem avançar enquanto o candidato ainda discute a sua eliminação.
O escritório Safe e Lima Advogados atua em demandas envolvendo altura mínima, exames médicos, avaliações físicas, psicotécnicos e outras etapas eliminatórias de concursos públicos. Se você foi eliminado por altura ou por outro requisito físico e possui dúvidas sobre a legalidade da decisão, fale com nossa equipe para que o seu caso seja analisado.
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